Proprietários de caminhões basculantes devem cumprir a partir deste ano o que determina a Resolução 859/21, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) quanto a instalação de dispositivo de segurança sonoro. A medida tem como objetivo aumentar a segurança e evitar acidentes com esse tipo de veículo. De acordo com a nova norma, neste ano os caminhões com placas ímpares serão licenciados somente se estiverem com os equipamentos instalados e em funcionamento. A partir de 2024 a regra vale para os que tiverem placas pares.
A diretora de Veículos do Detran-MS, Priscila de Rezende, explica que para o cumprimento dessa Resolução foi implantado um travamento no sistema para que os veículos que se enquadrem nessa situação se apresentem aos órgãos de trânsito para dar entrada no processo de alteração de característica para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) e a realização da vistoria. Os caminhões basculantes fabricados a partir de 2 de agosto de 2021 deverão constar, nas notas fiscais, que o veículo possui o dispositivo de segurança de fabricante. Também estão obrigados a cumprir com a nova regra o caminhão-trator destinado a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante, mas a verificação do cumprimento do dispositivo legal será feita de forma diferente. “Conforme ficou definido em reunião da Senatran a fiscalização, nesses casos, será feita pelos agentes de trânsito devido a impossibilidade de travar o sistema” Maior segurança
A Resolução 859/21 dispõe que os caminhões basculantes e os caminhões-tratores deverão possuir sistema hidráulico primário e secundário, seguindo a norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e aviso de segurança da operação dos dispositivos, de forma legível, fixados em local visível ao condutor.
Essas normas estão especificadas no Art. 2º da Resolução, que diz: “Para os fins desta Resolução, consideram-se as seguintes definições de sistemas de segurança constantes na norma ABNT NBR 16141:2019:
I - dispositivo de segurança primário: dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária, de modo que, para que a ativação seja compulsória, haja a habilitação de dois comandos ou de um comando de dois estágios somente sendo acionado(s) com as mãos;
II - dispositivo de segurança secundário: aviso visual e sonoro instalado na cabine, com intuito de alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força e se a caixa de carga está fora da posição inicial, por meio da emissão de luz e som característicos, respectivamente; e
III - dispositivo de segurança terciário: dispositivo eletrônico de controle do acionamento da tomada de força que objetiva garantir que a velocidade do caminhão não exceda 10 km/h com a tomada de força ligada.”
A instalação do dispositivo vai contribuir para impedir, por exemplo, que o veículo circule com a caçamba levantada, situação que já provocou tragédias no trânsito. Há nove anos, na Linha Amarela, no Rio de Janeiro, um caminhão com a caçamba erguida e em alta velocidade derrubou uma passarela, provocando a morte de quatro pessoas (dois pedestres que atravessavam a passarela e duas pessoas que estavam nos carros amassados pela estrutura derrubada pelo caminhão). Outras cinco pessoas ficaram feridas.
Há cinco anos, também no Rio de Janeiro, um caminhão basculante que circulava na mesma situação pela Avenida Brasil, maior via expressa da cidade, derrubou uma passarela e deixou a via interditada durante oito horas. O motorista morreu no acidente. Um detalhe que chamou a atenção é que a estrutura para a travessia de pedestres tinha altura superior ao limite mínimo, de 4,5 metros.
Paulo Yafusso - Assessoria de Comunicação - Detran-MS
Foto: Arquivo
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